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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5575, de 27 de agosto de 2002

Nº 5575/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
IBENEDITO NOVO, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-5532, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BD146000N3813305, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 828/025);

II - NOVA VENEZA, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZR-5832, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BR0J0060P1021546, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 8955/026);

III - GOVERNADOR CELSO RAMOS, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-4570, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT146930, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 6927/025);

IV - SANTA ROSA DO SUL, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYT-7115, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ08BVVB428732, pertencente à frota da Casa Civil e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 512, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2002. (Processo SEAP nº 2851/024);

V - BOM RETIRO, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MAI-8777, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BWZZZ30ZRT044769, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.173, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2002. (Processo SEAP nº 560/022);

VI - SALTINHO, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAV-7649, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BGKT08GRRC364165 e a motocicleta marca Honda, modelo XLX-250, placa LZR-6102, ano de fabricação 1992 e chassi nº 9C2MD0301NR201974, pertencentes à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 7529/023);

VII - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Palmitos, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-5602, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BD146000L3550621, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 3574/024);

VIII - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE CATANDUVAS, JABORÁ E VARGEM BONITA, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa MDS-6400, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BGKT08GRRC364380, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 7031/025);

IX - CENTRO ESPÍRITA VOVÓ IAKITÉ, do município de Biguaçú, o veículo marca VW, modelo Quantum, placa BOE-3457, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BWZZZ33ZKP001774 REM, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 6805/027);

X - SHANGRI-LÁ – ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA, do município de São José, o veículo marca GM, modelo Trafic, placa MAV-7869, ano de fabricação 1993, chassi nº 8A1TA13ZZPS005208, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.196, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 5234/026);

XI - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PLANALTO – ASDERP, o veículo marca GM, modelo Trafic, placa MAV-7899, ano de fabricação 1994, chassi nº 8A1TA13ZZRS006007, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP nº 7854/021);

XII - SOCIEDADE ASSISTENCIAL JOÃO LEITE, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZR-7694, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ23ZPP006347, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 9094/024);

XIII - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Concórdia, os seguintes veículos: marca Ford, modelo F-700, placa MBC-6908, ano de fabricação 1979, chassi nº LA7MXL48910; marca Ford, modelo F-700, placa MAZ-1027, ano de fabricação 1979, chassi nº LA7MXL48912 e marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa MAG-1392, ano de fabricação 1978 e chassi nº 34500512393314, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Casa Civil/Diretoria Estadual de Defesa Civil e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.370, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de agosto de 2000. (Processo SEAP nº 6417/027);

XIV - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGOS, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-4680, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT144371, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.196, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 8589/020);

XV - AFAVE – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISÊNCIA VENEZIANA, do município de Nova Veneza, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-7474, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BD146000L3532540, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 8956/022);

XVI - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL COQUEIROS, do município de Florianópolis, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-5492, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BD146000K3523674, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 8822/026).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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