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Santa Catarina

DECRETO Nº 808, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Nº 808/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 27698/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºA limitação do número de Diretores de que trata o inciso II do caput deste artigo não se aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), que deverá observar o número máximo de 6 (seis) Diretores.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

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