Santa Catarina
DECRETO Nº 808, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 808/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 27698/2024,
DECRETA:
“Art.4º ........................................................................................
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Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VALDIR COLATTO
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária