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Santa Catarina

DECRETO Nº 804, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Nº 804/2016

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Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IAlex Fermino Luiz, CPF nº 011.299.439-33, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, Geni Fermino Luiz, conforme os autos do processo nº SEA 6008/2015;
IIAna Claudia da Rosa Moreira, CPF nº 091.780.659-09, residente no Município de Criciúma, representada por sua mãe, Maria Helena da Rosa, conforme os autos do processo nº SEA 6552/2015;
IIIAngela Maria Gonçalves da Luz, CPF nº 067.269.889-74, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Angélica Dominga Gonçalves da Luz, conforme os autos do processo nº SEA 6556/2015;
IVAntonio Bressiani, CPF nº 011.642.729-93, residente no Município de Santiago do Sul, representado por seu irmão, Idilio Bresiani, conforme os autos do processo nº SEA 1984/2016;
VBernardo Henrique Rodrigues, CPF nº 122.213.029-74, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Francielli Rodrigues, conforme os autos do processo nº SEA 0016/2016;
VICamila Fernanda Oro Machado, CPF nº 113.147.809-64, residente no Município de Descanso, representada por sua mãe, Tânia Maria Oro, conforme os autos do processo nº SEA 6555/2015;
VIICamille Barbieri, CPF nº 106.078.639-78, residente no Município de Blumenau, representada por sua mãe, Debora Leite Barbieri, conforme os autos do processo nº SEA 2011/2014;
VIIICarla de Freitas Vargas, CPF nº 050.189.119-64, residente no Município de Capinzal, representada por sua mãe, Elizete Luiza Tomasi, conforme os autos do processo nº SEA 6085/2015;
IXCarlos Eduardo de Mendonça Bernardo, CPF nº 116.315.099-18, residente no Município de Sangão, representado por sua mãe, Janaina Teixeira de Mendonça Bernardo, conforme os autos do processo nº SEA 1539/2016;
XChrystian da Costa Kleine, CPF nº 069.686.369-30, residente no Município de Guaramirim, representado por sua mãe, Rosani Mendes da Costa, conforme os autos do processo nº SEA 6704/2015;
XIDaniela Seolin, CPF nº 067.071.999-43, residente no Município de Morro da Fumaça, representada por seu pai, Aguinaldo Seolin, conforme os autos do processo nº SEA 6549/2015;
XIIEda Cristina Pinheiro Doerner, CPF nº 097.767.779-61, residente no Município de Jaguaruna, representada por sua mãe, Maria Gilda Pereira Pinheiro, conforme os autos do processo nº SEA 6204/2015;
XIIIEdenilson Costa, CPF nº 006.345.489-05, residente no Município de Içara, representado por sua irmã, Marilu Costa Gonçalves, conforme os autos do processo nº SEA 6702/2015;
XIVElio Leopoldo Viebrantz, CPF nº 737.998.669-49, residente no Município de Mondaí, representado por sua irmã, Helmi Maria Viebrantz, conforme os autos do processo nº SEA 6557/2015;
XVGabriela Zinders da Fonseca, CPF nº 098.466.609-52, residente no Município de Joinville, representada por sua mãe, Elaine Zinders, conforme os autos do processo nº SEA 6606/2015;
XVIGustavo Volcin, CPF nº 123.705.889-93, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Jasmine Piton, conforme os autos do processo nº SEA 0015/2016;
XVIIIsabela Honorato Jasper, CPF nº 112.267.089-35, residente no Município de Gravatal, representada por seu pai, Cleiton Rohling Jasper, conforme os autos do processo nº FCEE 3657/2015;

XVIII - Jenifer Isabela Reckziegel Gonçalves, CPF nº 115.994.379-61, residente no Município de São Miguel do Oeste, representada por sua mãe, Ivone Teresinha Reckziegel, conforme os autos do processo nº SEA 6605/2015;

XIXJessé Nelson da Silva, CPF nº 059.650.669-45, residente no Município de São José, representado por sua mãe, Ilma Nunes da Silva, conforme os autos do processo nº FCEE 0980/2016;
XXJoão Paulo Chuenck da Roza, CPF nº 011.373.379-82, residente no Município de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, Nilda Augusta Chuench da Roza, conforme os autos do processo nº SEA 1780/2016;
XXIJucinei Jabuinski Moro, CPF nº 072.625.349-98, residente no Município de Jacinto Machado, representado por sua mãe, Angelina Jabuinski Môro, conforme os autos do processo nº SEA 7094/2013;
XXIIKaciane Dal Pai, CPF nº 034.246.049-84, residente no Município de Belmonte, representada por sua mãe, Teresinha Lazarotto Dal Pai, conforme os autos do processo nº SEA 6087/2015;

XXIII - Kauane Karen da Silva, CPF nº 092.538.599-97, residente no Município de São José do Cerrito, representada por sua mãe, Juliana Rodrigues Paes da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 2560/2013;

XXIVKimberly Da Rolt Berto, CPF nº 122.731.939-80, residente no Município de Cocal do Sul, representada por sua mãe, Jaqueline Da Rolt, conforme os autos do processo nº SEA 1563/2016;
XXVMarcelo Simas Vieira, CPF nº 055.879.719-96, residente no Município de São José, representado por sua mãe, Suzi Mari de Simas Vieira, conforme os autos do processo nº FCEE 1334/2016;
XXVIMariéte Tomé Onofre, CPF nº 011.618.709-38, residente no Município de Gravatal, representada por sua mãe, Maria Aparecida de Medeiros Tomé Onofre, conforme os autos do processo nº SEA 6706/2015;

XXVII - Otto Henrique Prust, CPF nº 006.402.829-11, residente no Município de Agrolândia, representado por sua mãe, Ingeburgis Prust, conforme os autos do processo nº SEA 6599/2015;

XXVIII - Robson Chuench da Roza, CPF nº 011.373.399-26, residente no Município de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, Nilda Augusta Chuench da Roza, conforme os autos do processo nº SEA 1781/2016;

XXIXRobson de Moura, CPF nº 006.853.369-13, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Gertrudes Laydecker, conforme os autos do processo nº SEA 6600/2015;
XXXSidnei Pickler dos Santos, CPF nº 006.538.859-38, residente no Município de Painel, representado por sua mãe, Irene Antunes Pickler dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 2202/2016;
XXXITeresa Cristina Siqueira Silva, CPF nº 111.365.038-97, residente no Município de Porto Belo, representada por seu irmão, João Marcos Siqueira Silva, conforme os autos do processo nº SEA 6701/2015;

XXXII - Tiago Luciano Vailões Dalanhol, CPF nº 077.017.599-64, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Izabel Vailões Bochi, conforme os autos do processo nº SEA 1540/2016; e

XXXIII - Yan Carlos de Queiros, CPF nº 080.204.479-46, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Eva Rosane dos Anjos, conforme os autos do processo nº SEA 0047/2016;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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