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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 801, de 25 de setembro de 2003

Nº 801/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1o do Decreto no 351, de 13 de junho de 2003, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1o, do Decreto no 351, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se de 28 a 30 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de setembro de 2003.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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