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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 351, de 13 de junho de 2003

Nº 351/2003

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Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar de 21 a 23 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

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Art. 2.
A 1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

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Art. 3.
A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da respectiva Secretaria.

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Art. 4.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente expedirá, num prazo de 12 (doze) dias, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades e a composição da Comissão Preparatória Estadual.

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Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

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Art. 5.
Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades propor a criação do Conselho Estadual das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição.

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Art. 6.
As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de junho de 2003.

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