Santa Catarina
DECRETO Nº 800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 800/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17805/2024,
DECRETA:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício seguinte e a contar de 1º de julho de 2025.” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda