Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 008, de 19 de janeiro de 1995
Nº 008/1995
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III a XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo STOP 2067/943 e DERP 12367/940,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de janeiro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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