Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 798, de 16 de dezembro de 1999
Nº 798/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
I – Remídio Pedro Kempfer, CPF nº 220.019.649-00, processo SJCP 1076/990, residente em Cunha Porã;
II – Maria Vanda Kuiaski Ribeiro, CPF nº 004.171.039-80, processo SJCP 1110/993, residente em Papanduva;
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado