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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 797, de 26 de julho de 2016

Nº 797/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2814/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O preâmbulo do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001,” (NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de janeiro de 2016.

Florianópolis, 26 de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)

............................................................................................................................................

Tabela 3

IPRIMÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

.................

09

.................

......................................................................................................................

Superávit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Primárias

......................................................................................................................

............................................................................................................................................

Tabela 4

IINÃO PRIMÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

.................

97

.................

......................................................................................................................

Superávit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Não Primárias

......................................................................................................................

CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS

............................................................................................................................................

09 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS - RECEITAS PRIMÁRIAS

Recursos do superávit financeiro provenientes das receitas primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais convertidos em Recursos do Tesouro, com base no § 3º do art. 126 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

............................................................................................................................................

97 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS

Recursos do superávit financeiro provenientes das receitas não primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais convertidos em Recursos do Tesouro, com base no § 3º do art. 126 da Lei Complementar nº 381, de 2007.

..................................................................................................................................” (NR)

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