Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 797, de 21 de agosto de 2020
Nº 797/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6086/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.116 – O art. 104-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104-A. ................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.” (NR)
Florianópolis, 21 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda