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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 794, de 6 de dezembro de 2024

Nº 794/2024

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12474/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)

...........................................................................................................................................…

Tabela 2

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN

DÍGITOS 2º, 3º e 4º

......................................................................................................................................

RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO

........

..........................................................................................................................

545

Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007-2020)

........

..........................................................................................................................

DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS

........

..........................................................................................................................

747

Outras vinculações de transferências da União

748

Outras vinculações de transferências dos Estados

........

..........................................................................................................................

RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL

........

..........................................................................................................................

804

Demais Recursos Previdenciários

........

..........................................................................................................................

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

..............................................................................................................................................

3.1.2 RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO:

..............................................................................................................................................

545. Controle dos Recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) 2007-2020, para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

.............................................................................................................................................

3.1.5 DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS:

..............................................................................................................................................

747. Controle dos Recursos de outras transferências vinculadas da União, não enquadrados nas especificações anteriores.

748. Controle dos Recursos de outras transferências vinculadas dos Estados, não enquadrados nas especificações anteriores.

.............................................................................................................................................

3.1.7 RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL

804. Controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários, como os benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS.

.....................................................................................................................................” (NR)

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