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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7895, de 13 de junho de 1979

Nº 7895/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada e substituída pelo Anexo I deste Decreto, a tabela do Quadro II, baixado com o Decreto n° 56, de 1° de março de 1973.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1° de junho de 1979.

Florianópolis, 13 de junho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Anexo I

QUADRO N° II – FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE HIERARQUIA SALARIAL

1 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 01 – 64,61

2 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 02 – 62,79

3 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 03 – 60,97

4 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 04 – 59,15

5 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 05 – 54,60

6 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 06 – 50,00

Observações:

1° - As parcelas a título de hierarquia salarial serão atribuídas somente aos titulares dos cargos, enquadráveis nos níveis mencionados neste quadro, em relação aos quais a lei n° 4.426, de 03 de fevereiro de 1970, a legislação superveniente, tenha atribuído, expressamente, esta vantagem.

2° - O presente quadro não compreende os cargos da estrutura organizacional da Coordenação de Fiscalização e Tributação e da Coordenação do Tesouro, cuja retribuição obedecerá a tabelas próprias.

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