Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7895, de 13 de junho de 1979
Nº 7895/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de junho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Anexo I
QUADRO N° II – FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE HIERARQUIA SALARIAL
1 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 01 – 64,61
2 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 02 – 62,79
3 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 03 – 60,97
4 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 04 – 59,15
5 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 05 – 54,60
6 - Ocupante de cargo em comissão, nível CC – 06 – 50,00
Observações:
1° - As parcelas a título de hierarquia salarial serão atribuídas somente aos titulares dos cargos, enquadráveis nos níveis mencionados neste quadro, em relação aos quais a lei n° 4.426, de 03 de fevereiro de 1970, a legislação superveniente, tenha atribuído, expressamente, esta vantagem.
2° - O presente quadro não compreende os cargos da estrutura organizacional da Coordenação de Fiscalização e Tributação e da Coordenação do Tesouro, cuja retribuição obedecerá a tabelas próprias.