Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 775, de 22 de outubro de 1987
Nº 775/1987
Disciplina os procedimentos relativos à redução de jornada de trabalho para o pessoal da Administração Direta e Autárquica do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS