Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 773, de 22 de outubro de 1987
Nº 773/1987
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a ) compatível com o interesse da administração Pública do Estado;
b ) afim com a habilitação profissional e área de atuação do interessado no serviço público;
c ) credenciado pelo Conselho Federal de Educação ou órgão equivalente de governo estrangeiro, quando tratar-se de curso a ser realizado no exterior.
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Dispõe sobre afastamento do funcionário para freqüentar curso de pós-graduação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e o estabelecido no artigo 18 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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a ) não poderá exercer atividade remunerada durante o afastamento para freqüentar o curso;
b ) continuará vinculado às atividades do serviço público estadual por período igual ao do afastamento;
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.