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Santa Catarina

DECRETO Nº 773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 773/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 6059/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) a titularidade do direito de ocupação do imóvel cadastrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial da União (SIAPA) sob nº RIP 83190000068-78, com área de 387,75 m² (trezentos e oitenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Rafael Pardinho, s/nº, Bairro Centro, Município de São Francisco do Sul, de propriedade da União , tendo como responsável formal a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).
Parágrafo únicoCaberá à EPAGRI promover e executar as ações necessárias à titularização do direito de ocupação do imóvel.
Art. 2.
A transferência de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção e o funcionamento do escritório da EPAGRI no Município de São Francisco do Sul.
Art. 3.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da EPAGRI.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

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