Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 762, DE 31 DE JULHO DE 2020

Nº 762/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 8º-A do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10520/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º-A do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. Ficam suspensas, nos Municípios que compõem as regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 31 de julho de 2020, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 2020:

Ipelo período de 7 (sete dias), contados a partir de 3 de agosto de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e
IIpelo período de 7 (sete dias), contados a partir de 1º de agosto de 2020, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.
§ 1ºPara fins do disposto no caput deste artigo, a classificação de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 31 de julho de 2020 abrange as seguintes regiões de saúde:
Ido Alto Vale do Itajaí;
IIdo Alto Uruguai Catarinense;
IIICarbonífera;
IVda Foz do Rio Itajaí;
Vda Grande Florianópolis;
VIdo Médio Vale do Itajaí;
VIINordeste;
VIIIdo Planalto Norte; e
IXde Xanxerê.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.