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Santa Catarina

DECRETO Nº 757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 757/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1014/2024,

DECRETA:

Art. 1.
A ementa do Decreto nº 452, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 e do mês de janeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Ficam também estabelecidos como pontos facultativos, observado o disposto neste Decreto:

I2 de janeiro de 2025, quinta-feira; e
II3 de janeiro de 2025, sexta-feira.” (NR)
Art. 3.
O art. 4º do Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 1º-A deste Decreto bem como nos feriados municipais, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.

...................................................................................................

§ 2ºO disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º e o art. 1º-A deste Decreto.” (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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