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Santa Catarina

DECRETO Nº 755, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Nº 755/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
ICauã Eduardo Mueller, CPF 082.114.649-18, residente no Município de São Lourenço do Oeste, representado por sua mãe, senhora Cleodite Santetti, conforme os autos de processo SEA 5747/2014;
IIDavi Pacheco Guckert, CPF 106.868.409-76, residente no Município de Itajaí, representado por sua mãe, senhora Marluce Mara Pacheco, conforme os autos de processo SEA 6005/2015;
IIIElomar Daroz, CPF 010.651.669-82, residente no Município de Modelo, representada por seu pai, senhor Astori Valdemor Daroz, conforme os autos de processo SEA 5749/2014;
IVKaryna Barbosa Guerreiro, CPF 111.518.939-51, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, senhora Rozinha Bueno Barbosa, conforme os autos de processo SEA 5752/2014;
VMarcia Sueli Ferreira, CPF 011.212.269-81, residente no Município de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, senhora Dilma Hioppe, conforme os autos de processo SEA 6695/2015;
VIPatricia Kammers, CPF 010.819.229-66, residente no Município de Angelina, representado por sua mãe, senhora Nadir Hoffmann Kammers, conforme os autos de processo SEA 6596/2015;
VIIPatricia de Stefani, CPF 010.471.739-48, residente no Município de Criciúma, representada por sua mãe, senhora Daci Rocha, conforme os autos de processo SEA 5751/2014;
VIIIVolnei Spíndola da Silva, CPF 907.223.109-00, residente no Município de Armazém, representado por seu pai, senhor Luiz Cornelio da Silva, conforme os autos de processo SEA 2293/2014;
IXWesley Ribeiro dos Santos, CPF 109.727.589-25, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, senhora Cleusa Aparecida Ribeiro, conforme os autos de processo SEA 6010/2015;
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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