Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:ICauã Eduardo Mueller, CPF 082.114.649-18, residente no Município de São Lourenço do Oeste, representado por sua mãe, senhora Cleodite Santetti, conforme os autos de processo SEA 5747/2014;
IIDavi Pacheco Guckert, CPF 106.868.409-76, residente no Município de Itajaí, representado por sua mãe, senhora Marluce Mara Pacheco, conforme os autos de processo SEA 6005/2015;
IIIElomar Daroz, CPF 010.651.669-82, residente no Município de Modelo, representada por seu pai, senhor Astori Valdemor Daroz, conforme os autos de processo SEA 5749/2014;
IVKaryna Barbosa Guerreiro, CPF 111.518.939-51, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, senhora Rozinha Bueno Barbosa, conforme os autos de processo SEA 5752/2014;
VMarcia Sueli Ferreira, CPF 011.212.269-81, residente no Município de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, senhora Dilma Hioppe, conforme os autos de processo SEA 6695/2015;
VIPatricia Kammers, CPF 010.819.229-66, residente no Município de Angelina, representado por sua mãe, senhora Nadir Hoffmann Kammers, conforme os autos de processo SEA 6596/2015;
VIIPatricia de Stefani, CPF 010.471.739-48, residente no Município de Criciúma, representada por sua mãe, senhora Daci Rocha, conforme os autos de processo SEA 5751/2014;
VIIIVolnei Spíndola da Silva, CPF 907.223.109-00, residente no Município de Armazém, representado por seu pai, senhor Luiz Cornelio da Silva, conforme os autos de processo SEA 2293/2014;
IXWesley Ribeiro dos Santos, CPF 109.727.589-25, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, senhora Cleusa Aparecida Ribeiro, conforme os autos de processo SEA 6010/2015;