Santa Catarina
DECRETO Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Nº 75/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0547/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 102ª – O art. 127-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127-A. ..................................................................................
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Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda