Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 745, de 25 de outubro de 2007
Nº 745/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e em atenção à Jurisprudência consolidada do colendo Tribunal de Justiça do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O professor que se afastar do efetivo exercício do magistério em sala de aula por modificação do estado físico ou por razões de saúde, mediante o instituto da Readaptação de que trata o art. 48 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, faz jus à continuidade da percepção das Gratificações de Incentivo à Regência de Classe ou de Incentivo à Ministração de Aulas, de que tratam as arts. 10 e 11 da referida Lei, durante o período de afastamento.
Parágrafo únicoFica excluído da garantia prevista neste artigo o professor que, no prazo imediatamente anterior à Readaptação, não estiver percebendo as gratificações referidas por não preencher os requisitos previstos em Lei.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2007.
Governador do Estado, em exercício
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO