A Coordenadoria de Operações Policiais com Cães (COPC), composta pelos Núcleos de Operações com Cães (NOCs) e dirigida por Delegado de Polícia com formação em cinotecnia policial, tem por atribuições autorizar, planejar e executar qualquer missão ou atividade relacionada à cinotecnia policial no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e também:Iarticular-se com quaisquer órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nas temáticas relacionadas à cinotecnia policial, sob supervisão do Delegado-Geral da PCSC;
IImanifestar-se em pedidos de ativação, realocação ou extinção de NOCs para decisão do Delegado-Geral da PCSC, observando, entre outros aspectos, a viabilidade de construção de canil na unidade solicitante, o espaço físico, o bem-estar animal, a demanda da região, a disponibilidade de efetivo e meios;
IIIreprimir de forma qualificada tráfico de drogas e armas;
IVcombater lavagem de dinheiro e delitos conexos;
Vprevenir e reprimir crimes que utilizem materiais explosivos e derivados;
VIfiscalizar produtos controlados;
VIIlocalizar cadáveres e pessoas desaparecidas;
VIIIbuscar e capturar foragidos;
IXreduzir a letalidade das intervenções policiais com emprego de cães de proteção;
Xparticipar de operações de fiscalização e orientação de trânsito;
XIapoiar a repressão a crimes ambientais;
XIIdisponibilizar suporte a órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de cães;
XIIIconjugar esforços entre Poder Público e sociedade civil, com fundamento na responsabilidade compartilhada de que trata o caput do art. 105 da Constituição do Estado;
XIVdivulgar atividades relacionadas a operações com cães;
XVencaminhar à Coordenadoria do Canil-Escola (CCE) propostas ou projetos que lhe sejam apresentados, cuja temática seja a prevenção ou redução do consumo de drogas ou o fortalecimento de valores da cidadania;
XVIrealizar avaliações periódicas de desempenho de condutores de cães, com o objetivo de verificar a capacidade, os conhecimentos e a efetividade operacional;
XVIIrealizar avaliações da performance técnica dos cães que integram o plantel da PCSC, para o fim de manutenção ou exclusão do efetivo de cães disponível;
XVIII - avaliar a viabilidade de inclusão de novos cães no plantel da PCSC;
XIXcriar e aplicar protocolos técnicos de certificação de cães para o exercício de atividades operacionais; e
XXencaminhar todas as demandas dos NOCs aos setores ou órgãos competentes.
Parágrafo únicoPoderão participar das avaliações de desempenho de que tratam os incisos XVI e XVII do caput deste artigo outras instituições públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que custeiem as despesas de sua participação.