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Santa Catarina

DECRETO Nº 738, DE 25 DE MAIO DE 2016

Nº 738/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IBeatriz dos Passos Prudêncio, CPF nº 097.701.139-99, residente no Município de Pescaria Brava, representada por sua avó, Zenilde Rosalino Adão, conforme os autos do processo nº SEA 5755/2014;
IICamila Silva Garcia, CPF nº 060.527.679-01, residente no Município de Lages, representada por sua mãe, Veronica Silva de Souza, conforme os autos do processo nº SEA 4360/2013;
IIICarolina Silva Garcia, CPF nº 060.527.729-05, residente no Município de Lages, representada por sua mãe, Veronica Silva de Souza, conforme os autos do processo nº SEA 4359/2013;
IVClara Maria Reus, CPF nº 008.665.289-38, residente no Município de Criciúma, representada por sua mãe, Gisele Aparecida Pedro Reus, conforme os autos do processo nº SEA 6559/2015;
VJoão Carlos Frandoloso, CPF nº 011.182.049-99, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Lindaura da Cunha Frandoloso, conforme os autos do processo nº SEA 6083/2015;
VIKaian Rodrigues Nunes, CPF nº 116.546.049-17, residente no Município de Armazém, representado por seu pai, Agnaldo Matias Nunes, conforme os autos do processo nº SEA 6206/2015;
VIILarissa Rodrigues, CPF nº 082.559.399-97, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Mariza Cigognini Rodrigues, conforme os autos do processo nº SEA 0386/2014;
VIIIRodrigo Moreira da Silva, CPF nº 011.135.289-40, residente no Município de Lages, representado por sua mãe, Dalva Moreira da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 1147/2014;
IXSueli Godoi Cruz, CPF nº 006.316.079-00, residente no Município de São José, representada por sua irmã, Maria Jeni Godoi Cruz, conforme os autos do processo nº FCEE 2180/2014;
XVanessa Canever, CPF nº 007.051.809-21, residente no Município de Urussanga, representada por sua mãe, Alice Cancelier Canever, conforme os autos do processo nº SEA 6208/2015; e
XIViviani Maria Albano, CPF nº 060.510.379-85, residente no Município de Meleiro, representada por sua mãe, Zilma Daniel Albano, conforme os autos do processo nº SEA 6007/2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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