Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7297, de 19 de março de 1979
Nº 7297/1979
Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, baixado pelo Decreto nº 57, de 29 de abril de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítem III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 4º - A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) se reúne, por convocação do Presidente consignada em boletim ordinário, de 40 (quarenta) a 65 (sessenta e cinco) dias antes das datas previstas para as promoções, em sessão permanente, até que estejam concluídos os trabalhos a elas relativos, publicando-se o seu encerramento em boletim da mesma natureza.
Florianópolis, 19 de março de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado