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Santa Catarina

DECRETO Nº 728, de 13 de dezembro de 2011

Nº 728/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos dos arts. 4º, parágrafo único, e 24 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,

D EC R E T A:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 3.570, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Às Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDECs), unidades regionais da Secretaria de Estado da Defesa Civil, dentro da respectiva jurisdição, compete:

.....................................................................................

IIIexecutar os programas descentralizados da Secretaria de Estado da Defesa Civil, relacionados à prevenção, preparação e resposta a desastres;
IVorientar, de acordo com as normas e a legislação em vigor, a correta utilização dos recursos materiais e financeiros disponibilizados pela Secretaria de Estado da Defesa Civil a municípios atingidos por desastres; e
Vpromover e fomentar a discussão dos assuntos relacionados à proteção e defesa civil no âmbito de sua respectiva área de abrangência.
§ 1ºFicam criadas 36 (trinta e seis) COREDECs, com sede em cada uma das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) e com jurisdição nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2ºAs COREDECs, para seu funcionamento, utilizarão a estrutura administrativa do órgão ou da entidade a que pertencer ou estiver vinculado o seu titular.
§ 3ºO Coordenador Regional de Defesa Civil será designado por ato do Secretário de Estado da Defesa Civil.
§ 4ºA função de Coordenador Regional de Defesa Civil será exercida por servidor público efetivo, civil ou militar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Geraldo Cesar Althoff

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