Santa Catarina
DECRETO Nº 728, de 13 de dezembro de 2011
Nº 728/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos dos arts. 4º, parágrafo único, e 24 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
D EC R E T A:
“Art. 7º Às Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDECs), unidades regionais da Secretaria de Estado da Defesa Civil, dentro da respectiva jurisdição, compete:
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Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Geraldo Cesar Althoff