Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7277, de 14 de março de 1979
Nº 7277/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03221, de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Parágrafo 1º - A doação será formalizada depois de demarcada a área respectiva.
Parágrafo 2º - A área em questão será utilizada para a construção da sede campestre da OAB, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido neste Decreto.
Florianópolis, 14 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.