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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7277, de 14 de março de 1979

Nº 7277/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03221, de 12 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, uma área de terras com 35.000 m² (trinta e cinco mil metros quadrados), desmembrável de porção maior de propriedade do Estado, situada em Canasvieiras, nesta Capital.

Parágrafo 1º - A doação será formalizada depois de demarcada a área respectiva.

Parágrafo 2º - A área em questão será utilizada para a construção da sede campestre da OAB, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido neste Decreto.

Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior, está cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, sob nº 324 e transcrito no livro nº 3 C, fls. 95, sob nº 4.479, no 2º Registro de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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