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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18914, de 29 de dezembro de 1982

Nº 18914/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.666, de 23 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica retificada para 72.406,09m² (setenta e dois mil, quatrocentos e seis metros e nove decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, a área de terras doada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, objeto do Decreto nº 7.277, de 14 de março de 1979.
Parágrafo único– Os demais dispositivos e condições do referido Decreto permanecem inalterados.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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