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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 722, de 13 de maio de 2016

Nº 722/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 478, de 26 de novembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 3116/2016,

DECRETA:

Art. 1.
A ementa do Decreto nº 478, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Suspende a movimentação de servidores para as Agências de Desenvolvimento Regional.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 478, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a movimentação de servidor ou empregado público para atuar nas Agências de Desenvolvimento Regional, independentemente do órgão lotacional de origem, ressalvado o disposto no art. 2º deste Decreto”. (NR)

Art. 3.
O art. 2º do Decreto nº 478, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam excepcionados do art. 1º deste Decreto os casos de movimentação de servidor ou empregado público decorrente de:

Imudança de domicílio para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde, que deverá ser analisada de acordo com a legislação em vigor; e
IIvacância do cargo, nos casos previstos nos incisos I, IV e V do art. 168 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e nos incisos I, II, III e VII do art. 56 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
§ 1ºQuando se tratar de pedido de movimentação previsto no inciso I do caput deste artigo, o deferimento fica condicionado à impossibilidade de aproveitamento do servidor em outro órgão público estadual no Município de destino.

§ 2ºNas excepcionalidades de que trata este artigo devem ser observados os critérios estabelecidos no Decreto nº 1.073, de 17 de julho de 2012.” (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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