Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 722, de 13 de maio de 2016
Nº 722/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 478, de 26 de novembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 3116/2016,
DECRETA:
“Suspende a movimentação de servidores para as Agências de Desenvolvimento Regional.” (NR)
“Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a movimentação de servidor ou empregado público para atuar nas Agências de Desenvolvimento Regional, independentemente do órgão lotacional de origem, ressalvado o disposto no art. 2º deste Decreto”. (NR)
“Art. 2º Ficam excepcionados do art. 1º deste Decreto os casos de movimentação de servidor ou empregado público decorrente de:
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração