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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7208, de 08 de março de 1979

Nº 7208/1979

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Dispõe sobre o uso de viaturas perten­centes ao Governo do Estado, destinadas ao atendimento de situações provocadas por fatores anormais ou adversos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 5.245, de 30 de junho de 1976,

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DECRETA:

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Art. 1.
- As viaturas de propriedade do Governo do Estado, destinadas ao aten­dimento de situações provocadas por fatores anormais ou adversos, ficarão sob a guarda da Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, e só serão utilizadas mediante manifestação favorável da Coordenação Estadual de Defesa Civil, aprovada pelo Secretá­rio de Estado da Justiça.

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Art. 2.
- A cessão de viaturas, por empréstimo, dependerá de parecer conclusi­vo da Coordenação Estadual de Defesa Civil sobre sua viabilidade aprovado pelo Secretá­rio de Estado da Justiça.

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Parágrafo único- Os veículos cedidos serão utilizados de acordo com as normas expedidas pela Coordenação Estadual de Defesa Civil.

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Art. 3.
- As despesas, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da utiliza­ção dos veículos mencionados neste Decreto, serão suportadas pelo Órgão que o solicitou ou ao qual foi cedido.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de março de 1979.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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