Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7208, de 08 de março de 1979
Nº 7208/1979
Dispõe sobre o uso de viaturas pertencentes ao Governo do Estado, destinadas ao atendimento de situações provocadas por fatores anormais ou adversos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 5.245, de 30 de junho de 1976,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de março de 1979.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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