Santa Catarina
DECRETO Nº 719, DE 13 DE JULHO DE 2020
Nº 719/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 88488/2020,
DECRETA:
“Art. 8º …...................………………………………………………...
………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
XLIII - unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
XLIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; e
XLV - atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde