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Santa Catarina

DECRETO Nº 718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 718/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Subseção II da Seção I do Título IV da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 70112/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 599, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ........................................................................................

...................................................................................................

IIIcomprometimento com a Instituição Policial Civil: fiel cumprimento dos deveres de servidor público e de policial civil;

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2024.

Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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