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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 713, de 25 de novembro de 1999

Nº 713/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao Decreto no 387, de 23 de julho de 1999 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
A ementa do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Regulamenta o programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional, previsto na Lei no 10.864, de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei no 11.120, de 28 de junho de 1999, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá outras providências.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados o inciso III do § 2o do art. 1o, o § 2o do art. 7o e o § 1o do art. 9o, todos do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999.

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Florianópolis, 25 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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