Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 713, de 25 de novembro de 1999
Nº 713/1999
Dá nova redação ao Decreto no 387, de 23 de julho de 1999 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Regulamenta o programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional, previsto na Lei no 10.864, de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei no 11.120, de 28 de junho de 1999, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá outras providências.”
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Florianópolis, 25 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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