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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 712, de 25 de novembro de 1999

Nº 712/1999

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo Executivo Estadual de Planejamento de Santa Catarina - GEP/SC, integrado pelos titulares das diretorias de planejamento dos órgãos setoriais e seccionais do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul e supervisionado pelo Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

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Constitui Grupo Executivo de Planejamento de Santa Catarina e respectiva Secretaria Executiva.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os arts. 7o e 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 2.
O GEP/SC tem por objetivos:
Icoordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução do Plano Plurianual;
IIreceber, estudar, consolidar e encaminhar propostas de planos e ações para o desenvolvimento do Estado;
IIIpromover a integração dos planos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais;
IVpropor planos e ações de desenvolvimento conjunto e em parceria com a sociedade catarinense;
Vparticipar das discussões de promoção do desenvolvimento com a sociedade catarinense, por intermédio do Fórum Catarinense de Desenvolvimento e fóruns regionais de desenvolvimento.

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Art. 3.
O GEP/SC fica autorizado a convidar representantes de outros órgãos e/ou entidades para participar das reuniões de trabalho.

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Art. 4.
A participação no GEP/SC constitui função pública relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

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Art. 5.
A Secretaria Executiva do GEP/SC será integrada pelos Servidores a seguir designados:
IAlcilene Neusa Alexandrina das Neves - Secretaria do Desenvolvimento Social e da Família;
IICleusa Maria Ko. Freitag - Secretaria de Estado da Fazenda;
IIILuiz Torezan - Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA;
IVPaulo Roberto Rocha - Secretaria de Estado da Fazenda;
VRonaldo Pereira Cunha - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
VIRui Antunes da Cruz - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
VIITânia Regina Santiago Costa - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul;
VIIIVitório Varaschin - Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA.

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Parágrafo únicoO GEP/SC poderá solicitar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, o concurso de outros funcionários da administração direta e indireta.

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Art. 6.
As despesas de viagens e diárias, eventualmente necessárias para o cumprimento das atividades do GEP/SC, correrão por conta do órgão de origem do servidor designado.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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