Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7016, de 17 de janeiro de 1979
Nº 7016/1979
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 00375/79,
DECRETA:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 182,50 m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade de Manoel Pereira da Costa, situada no Km 189 da BR-101, destinada a construção do acesso ao Conjunto Arquitetônico de São Miguel, no município de Biguaçu.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50 m), com a faixa de domínio da BR-101; ao leste, na extensão de cinco metros (5,00 m), com o Conjunto São Miguel; ao oeste, na extensão de cinco metros (5,00 m), com terras de Aparicio Silvi; ao sul, na extensão de trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50 m), com terras do proprietário.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por ele designado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos da Pasta da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado