Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7015, de 17 de janeiro de 1979
Nº 7015/1979
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens II e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 00375/79,
DECRETA:
Florianópolis, em 17 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado