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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6993, de 29 de dezembro de 1978

Nº 6993/1978

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 15.378, de 18 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca 5.889,70m² (cinco mil oitocentos e oitenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), de propriedade de Vitório José Pereira e sua mulher, situada no Município de São José, onde se encontra construída a E. B. Joaquim Santiago.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de oitenta e um (81,30) metros e trinta centímetros, com terras de Lauro Schmidt e Emilio Inácio; ao sul, na extensão de trinta e dois (32,00) metros, com terras de João Junkes; ao oeste, na extensão de cento e dois (102,10) metros e dez centímetros, com a estrada geral de São Pedro Alcântara; ao leste, na extensão de cento e dezenove (119,00) metros, com terras de Irineu Ernesto Koerich.
Art. 2.
– A Secretária da Educação e Cultura será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
– As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação e Cultura.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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