Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6992, de 29 de dezembro de 1978
Nº 6992/1978
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 24.047, de 19 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado