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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6992, de 29 de dezembro de 1978

Nº 6992/1978

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 24.047, de 19 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 7.278,42² (sete mil duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de Renato Furtado Arruda, situada no loteamento Santa Helena, Município de Lages, destinada a construção da E. B. São Judas Tadeu.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de sessenta (60,00) metros, com a Rua Mateus Junqueira; ao sul, na extensão de sessenta (60,00) metros, com a Rua Projetada nº 4; ao leste, na extensão de cento e vinte e dois (122,00) metros, com a Rua Projetada nº 3; ao oeste, na extensão de cento e vinte metros (120,86) e oitenta e seis centímetros, com a Rua Projetada nº 2.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação e Cultura será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
– As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação e Cultura.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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