Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 699, de 29 de fevereiro de 1996
Nº 699/1996
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
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DECRETA
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"Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para freqüentar curso de pós-graduação não custeado pelo Estado para o qual o servidor tenha obtido dispensa do exercício do cargo com a respectiva remuneração."
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Florianópolis, 29 de fevereiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA