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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 699, de 29 de fevereiro de 1996

Nº 699/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

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DECRETA

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Art. 1.
Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995:

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"Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para freqüentar curso de pós-graduação não custeado pelo Estado para o qual o servidor tenha obtido dispensa do exercício do cargo com a respectiva remuneração."

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de fevereiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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