Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 695, de 5 de outubro de 2007
Nº 695/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto no artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
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D E C R E T A :
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RODOVIAS
KM
EXTENSÃO
FAIXA
TRECHO
SCT-486
27,00
500m
40m
Brusque Entroncamento BR-101
SCT-486
12,00
600m
40m
Brusque Entroncamento BR-101
SCT-301
135,30
600m
40m
Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos
SCT-301
137,90
500m
40m
Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos
SCT-302
285,00
200m
40m
Entrocamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga
SCT-302
284,00
400m
40m
Entroncamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga
SCT-477
185,00
400m
40m
Timbó Entroncamento BR-470
SCT-477
186,00
700m
40m
Timbó Entroncamento BR-470
SCT-413
85,20
500m
40m
Luiz Alves – BR-470
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Florianópolis, 5 de outubro de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado