Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 680, de 1 de outubro de 2007
Nº 680/2007
Altera o Decreto 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 2º Fica dispensada a exigência prevista no inciso V do “caput” desde que atendidas no mínimo três das seguintes condições:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“II - relacionada em portaria do Secretário de Estado da Fazenda que identifique as mercadorias produzidas em território catarinense, salvo se restar comprovada a inexistência de similaridade com mercadoria produzida no Estado.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 14. A comprovação da ausência de similaridade, observado o disposto no § 5º, II, deverá ser feita por ocasião do desembaraço do bem ou da mercadoria importada:”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 1º de outubro de 2007.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado