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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 678, de 6 de outubro de 1987

Nº 678/1987

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Altera o § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 23 - ............................................................................................................................

§ 1º- É fixado em 4% (quatro por cento) sobre o valor de referência adotado para a região do Estado de Santa Catarina o valor da Unidade de Serviço de Assistência Judiciária – USAJ, constante das Tabelas de Remuneração.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1987.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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