Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 678, de 6 de outubro de 1987
Nº 678/1987
Altera o § 1º do artigo 23 do Decreto nº 7.037, de 29 de janeiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 23 - ............................................................................................................................
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Florianópolis, 6 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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