Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 676, de 5 de outubro de 1987
Nº 676/1987
Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a prorrogação de contrato de trabalho de servidores do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1985, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e de acordo com o item III do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985, na redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de maio de 1985, e
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Considerando a absoluta essencialidade dos serviços e caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade catarinense,
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DECRETA:
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Florianópolis, 5 de outubro de 1987
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