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Santa Catarina

DECRETO Nº 676, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 676/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1014/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 452, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

XVA – 23 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); B – 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);

...............................................................................

XVII26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);

XVIII - 27 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);

XIX30 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); e
XX31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºO disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º deste Decreto.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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