Santa Catarina
DECRETO Nº 676, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Nº 676/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1014/2024,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
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XVIII - 27 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º .........................................................................................
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Florianópolis, 19 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado