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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 670, de 13 de maio de 1976

Nº 670/1976

Aprova o Regimento da Secretaria do Interior e Jus­tiça, com a nominata dos cargos em comissão.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 159 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, e no Decreto n° 401, de 6 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Interior e Justiça, assinado pelo Secretário do Interior e Justiça, que com este baixa.
Art. 2.
— Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Secretaria do Interior e Jus­tiça, anexa ao Regimento.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

REGIMENTO DA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional da Secretaria

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
— A Secretaria do Interior e Justiça (S.I.J.), consti­tuída nos termos do art. 31, item III da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, combinado com o disposto no Decreto n° 401, de 06 de junho de 1975, tem por finalidade o planejamento, o controle e a coorde­nação das atividades ligadas com:
IRelacionamento com o Poder Judiciário e com o Corpo Consular;
IICoordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e Muni­cipal;
IIIAdministração Penitenciária;
IVConsultoria Jurídica;
VArquivo Público.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2.
— A Secretaria do Interior e Justiça é constituída dos seguintes Órgãos:
IÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:

. Gabinete do Secretário

. Assessoria de Planejamento;

. Serviço de Segurança e Informações;

. Assessoria de Imprensa.

IIÓrgãos de Atividades Meio:

. Unidade de Apoio Administrativo;

. Unidade de Administração Financeira;

. Unidade de Administração de Pessoal.

IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:

. Consultoria Jurídica;

. Coordenação das Organizações Penais;

. Serviço Judiciário;

. Coordenação de Desenvolvimento Micro-Regional e Mu­nicipal;

. Arquivo Público;

. Unidade de Execução e Tratamento Penais.

IVÓrgão de Deliberação Coletiva:

. Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único— Os órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estru­turados, ainda, em unidades subdivisionais e seccionais de níveis in­termediários.
Art. 3.
— O Secretário é assistido por um Assessor Especial, um Assessor Jurídico e um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 4.
— Os órgãos especificados no art. 2° item I, são diri­gidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5.
— As unidades especificadas no art. 2°, item II, são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 6.
— A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Chefe da Con­sultoria Jurídica, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 7.
— A Coordenação das Organizações Penais e a Coorde­nação de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal são dirigidas por Coordenadores, nomeados em comissão pelo Governador do Es­tado.
Art. 8.
— O Arquivo Público é dirigido por um diretor e o Ser­viço Judiciário por um chefe, nomeados em comissão pelo Gover­nador do Estado.

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Secretário

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 9.
— Ao Gabinete do Secretário, compete:
IAssistir o Secretário do Interior e Justiça no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
IICoordenar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo dos Órgãos de atividades meio da Secretaria;
IIIAssegurar o bom funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, bem como promover a avaliação do de­sempenho de suas atividades;
IVCoordenar as relações do Secretário com os órgãos do Po­der Judiciário;
VDesenvolver outras atividades de natureza administrativa relacionadas com a representação política e social determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento

Art. 10.
— A Assessoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sis­tema de Planejameno Estadual, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Planeja­mento Estadual, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIFormular e propor as normas gerais complementares para a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria;
IIIElaborar, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, as propostas do orçamento programa anual e do orçamento plurianual de investimentos da Secretaria;
IVEstudar, planejar e implantar métodos e sistemas admi­nistrativos visando aperfeiçoar e racionalizar as atividades da Se­cretaria;
VRegistrar e controlar a abertura e utilização de créditos es­peciais, adicionais e outras dotações concedidas à Secretaria para execução de sua programação;
VIAcompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria do Interior e Justiça;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com o plane­jamento, determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO III

Do Serviço de Segurança e Informações

Art. 11.
— Ao Serviço de Segurança e Informações, Órgão Setorial do Sistema Estadual de Segurança e Informações, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
IProgramar, organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de informações e contra informações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IIProduzir e analisar informações necessárias às decisões das autoridades superiores da Secretaria;
IIIArticular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Segurança e Informações, com vistas à adequação das normas e ins­truções técnicas a serem observadas na execução de suas atividades;
IVReceber, estudar, classificar, responder e arquivar a cor­respondência e documentos relativos às atividades específicas do órgão;
VDesenvolver outras atividades relativas ao serviço de se­gurança e informações, no âmbito da Secretaria.

SEÇÃO IV

Da Assessoria de Imprensa

Art. 12.
— A Assessoria de Imprensa, órgão subordinado direta­mente ao Gabinete do Secretário, compete:
IProgramar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos integrantes da estrutura da Se­cretaria;
IIManter relacionamento com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, com vistas a adequação de instruções e normas técnicas a serem observadas no desenvolvimento das ati­vidades de comunicação e de divulgação da Secretaria;
IIIColetar informações, elaborar notícias e promover sua dis­tribuição aos órgãos de comunicação, em articulação com a Secre­taria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa;
IVOrganizar e manter arquivos de notícias e notas oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria;
VPromover, por determinação superior, entrevistas com o Se­cretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Secretaria do Interior e Justiça;
VIColaborar com os diversos órgãos da Secretaria nos aspec­tos referentes a elaboração de relatórios que objetivem a divulgação de suas atividades;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a comu­nicação e divulgação, determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 13.
— À Unidade de Apoio Administrativo, subordinada di­retamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relaciona­das com material, transportes publicos e serviços gerais.
Art. 14.
— Compete, ainda, especificamente:
IRealizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetive pelo Departamento Central de Compras;
IIAdquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir, material permanente e de consumo;
IIIOrganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
IVEstudar, implantar e operar sistema de controle de esto­que, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
VInventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VIPromover a execução dos serviços referentes a legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veí­culos empregados nos transportes internos;
VIILevantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos, bem como propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
VIIIElaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviço;
IXArticular-se com o órgão próprio dos serviços de trans­portes públicos, objetivando o cumprimento de normas e instruções operacionais;
XNumerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arqui­var todos os processos, papéis e documentos que tramitarem na Se­cretaria;
XIReceber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
XIIControlar a retirada de processos e documentas do ar­quivo, bem como expedir certidão, mediante despacho;
XIIIExecutar os serviços de repografia e de datilografia dos órgãos do Gabinete do Secretario;
XIVOrientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes da Secretaria;
XVOperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
XVIDesenvolver outras atividades relativas a material, trans­portes públicos e serviços gerais.

SEÇÃO II

Da Unidade de Administração Financeira

Art. 15.
— À Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audi­toria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as ati­vidades relativas à Administração Financeira, Contábil e Orça­mentária.
Art. 16.
— Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cum­primento e execução dos atos normativos;
IIPromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesas, de acordo com os documentos comprobatórios;
IIIManter registro de portadores de adiantamento, bem co­mo dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVOrganizar na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
VEncaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administra­ção Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;
VIExigir, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encer­ramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifados;
VIIEmitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VIIIColaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;
IXRegistrar e controlar o recebimento e a emissão de qual­quer outro documento de natureza financeira e orçamentária;
XDesenvolver outras atividades relacionadas com a Adminis­tração Financeira, Contábil e Orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

SEÇÃO III

Da Unidade de Administração de Pessoal

Art. 17.
— À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Se­torial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete programar, orga­nizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal.
Art. 18.
— Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IIOrganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;
IIIRegistrar os termos de posse dos servidores;
IVOpinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, van­tagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Se­cretaria;
VPromover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias;
VIControlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-­família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
VIIExaminar, estudar e emitir pareceres em matéria rela­cionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema,
VIIIEfetuar o controle das despesas com pessoal e acompa­nhar a execução da programação financeira, consoante dotação atri­buída no orçamento;
IXDesenvolver outras atividades relativas a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ór­gão Central do Sistema.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Consultoria Jurídica

Art. 19.
— A Consultaria Jurídica, órgão subordinado diretamen­te ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de assessoria e con­sultoria jurídica.
Art. 20.
— Compete, ainda, especificamente:
IEmitir parecer em processos submetidos ao exame pelo Secre­tário do Interior e Justiça;
IIPromover, perante os órgãos jurídicos da administração di­reta e indireta, inclusive Fundações criadas pelo Governo do Estado, a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elabo­ração de pareceres e outros instrumentos jurídicos de natureza não contenciosa, mediante orientação centralizada;
IIIFirmar a jurisprudência administrativa no âmbito do Poder Executivo;
IVNormatizar as atividades de consultoria e assessoria ju­rídica junto às Secretarias de Estado;
VLavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos no âmbito da Secretaria;
VIAcompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência administrativa e judiciária, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;
VIIOrganizar e manter atualizado a coletânea de leis, decre­tos e outros documentos de natureza jurídica de interesse do Estado de Santa Catarina;
VIIIDesenvolver outras atividades, de assessoria e consultoria jurídica, determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Da Coordenação das Organizações Penais

Art. 21.
— À Coordenação das Organizações Penais, órgão subor­dinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, or­ganizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e execução da política penitenciária do Estado.
Art. 22.
— Compete, ainda, especificamente:
ICoordenar e orientar os estabelecimentos penais com o obje­tivo de assegurar perfeita unidade na execução das penas privativas de liberdade e nas medidas de segurança detentivas;
IIEstudar, elaborar e implantar junto as Unidades de Exe­cução e Tratamento Penais do Estado programas orientados para a reeducação e ressocialização dos sentenciados;
IIIPesquisar e analisar, no âmbito do Estado, as causas da criminalidade em seus múltiplos aspectos;
IVElaborar programas de treinamento para os recursos hu­manos vinculados às atividades de tratamento e execução penal;
VPromover levantamentos estatísticas e índices de crimina­lidades;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com a política de execução e tratamento penal.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Serviço Judiciário

Art. 23.
— Ao Serviço Judiciário, órgão subordinado diretamente à Coordenadoria das Organizações Penais, compete programar, di­rigir, coordenar e controlar as atividades de elaboração de convênios, acordos, planos e programas relacionados com a política de admi­nistração penitenciária, formulada pelo Governo Federal.
Art. 24.
— Compete, ainda, especificamente:
IEstudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acom­panhamento e avaliação dos convênios, planos e programas desen­volvidos pelo Ministério da Justiça, nas unidades de execução e tra­tamento penais em Santa Catarina;
IIAnalisar e emitir parecer em minutas de convênios, planos e programas, a serem ajustados com órgãos federais;
IIIPropiciar assistência técnica, principalmente nas áreas administrativas, jurídica e econômica-financeira, objetivando asse­gurar a aplicabilidade dos convênios, programas e planos elaborados com os órgãos federais;
IVEstabelecer o entrosamento entre as unidades de execução e tratamento penais que operam programas, planos e convênios re­lacionados com os órgãos federais, objetivando a necessária integra­ção e mútua colaboração;
VExecutar outras atividades relacionadas com o Serviço Ju­diciário na área da Secretaria.

SEÇÃO III

Da Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal

Art. 25.
— A Coordenação do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e contro­lar as atividades políticas de desenvolvimento Micro-Regional e Mu­nicipal.
Art. 28.
— Compete, ainda, especificamente:
ICoordenar e organizar, junto as Micro-Regiões e Municípios, reuniões, quando se fizer presente o Governador do Estado e outras autoridades do Governo;
IIEncaminhar aos órgãos competentes, as reivindicações das Micro-Regiões e dos Municípios, bem como, controlar convênios de cooperação técnica e financeira, firmados com os órgãos da adminis­tração federal e estadual;
IIIEstabelecer o entrosamento entre os Municípios e órgãos ou entidades do Estado e demais instituições que operam programas relacionados com administração municipal, objetivando a necessá­ria integração e mútua colaboração;
IVColaborar com as Associações de Municípios para a solu­ção de problemas comuns;
VPromover a elaboração e execução de programas de treina­mento e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados ao atendi­mento de necessidades das Prefeituras Municipais;
VIPropiciar assistência técnica aos Municípios, principal­mente nas áreas administrativa, jurídica e econômica-financeira, objetivando assegurar a utilização de métodos uniformes para a so­lução dos problemas municipais;
VIIArticular-se, no limite de sua competência, com os órgãos de Supervisão do Sistema de Planejamento Estadual, visando esta­belecer diretrizes e estratégias de planejamento micro-regional e municipal, em consonância com o Plano de Governo;
VIIIEstudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos planos e programas desenvolvidos na órbita dos Municípios e Micro-Regiões do Estado;
IXDesenvolver outras atividades relacionadas com o desen­volvimento micro-regional e municipal.

SEÇÃO IV

Do Arquivo Público

Art. 27.
— Ao Arquivo Público, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, organizar, dirigir, coor­denar e controlar a execução das atividades de documentação e ar­quivo.
Art. 28.
— Compete, ainda, especificamente:
IReceber, classificar, guardar e preservar toda documenta­ção de valor legal, administrativo ou histórico, proveniente do Poder Executivo e de outras instituições;
IIEstudar, pesquisar, elaborar e implantar normas e técnicas relacionadas com o processo de arquivamento, com vistas a facilitar a busca e a consulta de papéis e documentos;
IIIPesquisar e promover a aquisição de documentos que di­gam respeito à história política, administrativa, social e cultural do Estado de Santa Catarina;
IVArticular-se com outras instituições congêneres do Estado e do País objetivando a unidade de métodos de classificação, cata­logação e conservação de documentos, bem como manter intercâmbio de publicações e de informações de caráter histórico;
VPromover, através de publicações, a difusão do seu acervo histórico;
VIFornecer, dentro das possibilidades, certidões, atestados ou cópias de documentos existentes em seu acervo;
VIIPrestar informações a respeito de documentos sob sua guarda, bem como pronunciar-se sobre os que devam fazer parte do Arquivo Público;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a pes­quisa, classificação, guarda, preservação e arquivamento de documen­tos e papéis de valor histórico em geral.

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Chefe de Gabinete, do Chefe da Assessoria de Planejamento, do Chefe da Consultoria Jurídica, do Coorde­nador das Organizações Penal, do Coordenador do Desenvolvi­mento Micro-Regional e Municipal e

Art. 29.
— São atribuições comuns ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Planejamento, ao Chefe da Consultoria Jurídica, ao Coordenador das Organizações Penais, ao Coordenador do Desen­volvimento Micro-Regional e Municipal e ao Diretor do Arquivo Público:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e con­trolar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Secretário do Interior e Justiça nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informa­ções necessários a solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVPropor ao Secretário do Interior e Justiça, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
VEmitir pareceres, bem como preferir despachos interlocutó­rios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos subme­tidos a sua apreciação;
VIDeterminar a realização de sindicância e solicitar a ins­tauração de processo administrativo;
VIIBaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos órgãos;
VIIIRepresentar, quando designado, o Secretário do Interior e Justiça;
IXAutorizar a requisição de material permanente e de con­sumo;
XExpedir mensalmente o certificado de freqüência, bem co­mo elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respec­tivos órgãos;
XIElaborar o relatório anual das atividades de seus respec­tivos Órgãos;
XIIDelegar competência para prática de atos administrati­vos de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Se­cretário;
XIIIDespachar com o Secretário do Interior e Justiça;
XIVExercer outras atribuições definidas em lei ou determi­nadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 30.
— São atribuições específicas do Chefe de Gabinete:
IPreparar o expediente do Secretário do Interior e Justiça e assisti-lo na elaboração dos despachos;
IIOrdenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamen­tos e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Adminis­tração Financeira, por delegação do Secretário;
IIIEmitir e controlar requisição de passagens, quando auto­rizadas pelo Secretário;
IVAssinar, quando autorizado, a correspondência do Se­cretário;
VAplicar pena de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 31.
— São atribuições específicas do Chefe da Assessoria de Planejamento:
ICoordenar e acompanhar a elaboração dos planos, progra­mas e projetos a cargo da Secretaria;
IIManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento Estadual, com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial;
IIIOrientar, coordenar e controlar a elaboração das propos­tas dos orçamentos programa anual e do plurianual de investimen­tos da Secretaria e promover o seu encaminhamento ao Órgão Cen­tral do Sistema;
IVPromover a realização de pesquisas, estudos, análises e in­terpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria;
VEstudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas re­lacionadas com planejamento e orçamento;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 32.
— São atribuições específicas do Chefe da Consultoria Jurídica:
IOrganizar, dirigir, controlar e coordenar todos os serviços técnicos e jurídicos, afetos à Consultaria Jurídica;
IIManter relacionamento com os Chefes das Assessorias Ju­rídicas das Secretarias, objetivando a orientação, a fiscalização, o cumprimento e a execução dos atos normativos;
IIIProceder estudos da legislação vigente, a fim de propor alterações ou reformas que objetivem a adequação da Lei à realida­de social;
IVPropor ao Secretário, providências administrativas neces­sárias ao desenvolvimento dos serviços;
VAnalisar e emitir pronunciamentos, sempre que julgar con­veniente à boa orientação processual e administrativa, em pareceres prolatados pelos Consultores Jurídicos;
VIAssegurar a uniformização dos entendimentos de natureza jurídica, mediante decisão colegiada dos Consultores Jurídicos, atra­vés de pareceres normativos;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 33.
— São atribuições específicas do Coordenador das Orga­nizações Penais:
IArticular-se com as autoridades ou órgãos congêneres es­pecializados em organizações penais do país, visando aprimorar os programas, métodos e técnicas, a serem aplicados no Sistema Peni­tenciário Estadual;
IIPromover estudos e sugerir medidas sobre a implantação de atividades industriais nas unidades de execução e tratamento pe­nais, objetivando o aprimoramento educacional e social dos sen­tenciados;
IIIEstudar, planejar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos planos e programas desenvolvidos nas unidades de execução e tratamento penais;
IVPromover e coordenar a realização de cursos, conferências e seminários relacionados com a política penitenciária estadual;
VOrganizar e manter atualizado o cadastro de dados esta­tistícos e informações criminais dos sentenciados e egressos das uni­dades de execução e tratamento penais;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 34.
— São atribuições específicas do Coordenador de Desen­volvimento Micro-Regional e Municipal;
IPromover, direta ou indiretamente, estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de moder­nização de estruturas, sistemas e métodos, junto às Prefeituras Mu­nicipais;
IIResponder consultas e outras indagações formuladas pelas Prefeituras e Associações de Municípios;
IIIManter relacionamento com entidades federais e estaduais, visando à adoção de diretrizes e normas político-administrativas necessárias ao cumprimento de suas atividades;
IVCoordenar junto aos órgãos governamentais a adoção de medidas tendentes ao desenvolvimento micro-regional e municipal;
VAtivar a realização de reuniões periódicas de representantes de municípios;
VIExecutar outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 35.
— São atribuições específicas do Diretor do Arquivo Público:
IManter intercâmbio cultural com instituições congêneres na­cionais e estrangeiras;
IITomar as providências necessárias à guarda e conserva­ção dos livros, documentos, processos e papéis arquivados;
IIIAutorizar, mediante termo de responsabilidade, a entrega de documentos ou processos sob a guarda do Arquivo;
IVDeterminar sejam retirados da consulta pública os do­cumentos julgados importantes ou cujo estado de conservação não permita o seu manuseio;
VPropor ao Secretário as providências administrativas ne­cessárias à boa marcha e eficiência dos serviços;
VIVerificar e visar anualmente, o levantamento patrimonial do Arquivo Público;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Chefe do Serviço de Segurança e Informações

Art. 36.
— Ao Chefe do Serviço de Segurança e Informações, in­cumbe:
IPlanejar, programar organizar, dirigir, coordenar e contro­lar as atividades do Serviço de Segurança e Informações;
IIManter estreito relacionamento com Órgão Central do Sis­tema Estadual de Segurança e Informações, objetivando o cumpri­mento e execução dos atos normativos;
IIIAssessorar o Secretário em matéria ligada à segurança e informações;
IVRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implan­tar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VElaborar o relatório anual das atividades do órgão;
VIDespachar com o Secretário;
VIIExercer outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa

Art. 37.
— Ao Chefe da Assessoria de Imprensa, incumbe:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e contro­lar as atividades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orien­tação do Secretário do Interior e Justiça;
IIArticular-se, nos limites de suas atribuições, com órgãos da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa, objetivan­do desenvolver ação conjunta;
IIIAtender os repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário;
IVColher informações, elaborar notícias e proceder sua dis­tribuição aos Órgãos de Imprensa, em articulação com a Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa;
VRealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implan­tar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIDisciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;
VIIAssessorar o Secretário em matéria ligada à divulgação e comunicação;
VIIIElaborar o relatório anual das atividades do Órgão;
IXExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo,

Art. 38.
— São atribuições comuns aos Diretores da Unidade de Apoio Administrativo, da Unidade, de Administração Financeira e da Unidade de Administração de Pessoal:
IPlanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, ava­liar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Secretário nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIArticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e infor­mações necessárias a solução de assuntos submetidos a sua apre­ciação, coordenação e decisão;
IVPropor ao Secretário, anualmente, os programas de tra­balho de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas, bem como acom­panhar sua execução;
VEmitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quan­do for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
VIPromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas a execução das atividades dos respectivos Órgãos;
VIIIEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de tra­balho para o pessoal subordinado;
IXDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
XPropor a escala de férias para o pessoal em exercício nos órgãos;
XIAutorizar a requisição de material permanente e de con­sumo;
XIIExpedir mensalmente o certificado de freqüência dos ser­vidores em exercício nas unidades;
XIIIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIVExercer outras atribuições definidas em Lei ou Regula­mento.
Art. 39.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:
IManter relacionamento com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e exe­cução dos atos normativos;
IIPromover as medidas que visem assegurar o pleno desen­volvimento das atividades relacionadas com a administração de ma­terial, transportes internos e serviços gerais;
IIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 40.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução dos atos e instruções normativas;
IIAssinar empenhos, subempenhos, guias de recolhimentos e cheques em conjunto com o Chefe de Gabinete;
IIIPromover a emissão, registro e controle de todos os do­cumentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patri­monial;
IVEncaminhar ao Gabinete os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;
VRepresentar à autoridade competente sempre que encon­trar erros, omissões e inobservâncias de preceitos legais e regula­mentares, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VIImpugnar, mediante representação, à autoridade superior, quaisquer atos referentes à despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria;
VIIDeterminar a tomada de contas, quando não for observa­do o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.
Art. 41.
— São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
IManter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e exe­cução doe atos normativos;
IIAdministrar, na qualidade de Diretor de Órgão Setorial de Sistema, o plano de classificação de cargos e empregos na área da Secretaria do Interior e Justiça, de conformidade com as determina­ções legais e regulamentares específicas;
IIIOrganizar e manter atualizado os cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas unidades que inte­gram a estrutura da Secretaria;
IVCoordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício na Secretaria bem como submetê-la à aprovação do Secretário;
VPromover o controle do cumprimento do horário de traba­lho a que estão sujeitos todos os servidores lotados na Secretaria;
VIRegistrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressal­vadas as exceções legais;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

CAPÍTULO V

Das Atribuições do Chefe do Serviço Judiciário

Art. 42.
— São atribuições do Chefe do Serviço Judiciário;
IAssessorar o Coordenador das Organizações Penais em as­suntos relacionados com suas atribuições;
IIClassificar, guardar e preservar toda documentação rela­cionada com convênios, programas e planos ligados ao Ministério da Justiça;
IIIOrganizar, dirigir, controlar e coordenar todos os serviços técnicos e administrativos afetos ao Serviço Judiciário;
IVEstudar e preparar respostas às consultas e outras inda­gações formuladas pelas unidades de execução e tratamento penais;
VApresentar anualmente relatório de suas atividades;
VIExecutar outras atribuições determinadas pelo Coorde­nador das Organizações Penais.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos demais Servidores ocupantes

SEÇÃO I

Das Atribuições do Assessor Especial

Art. 43.
— São atribuições do Assessor Especial do Gabinete do Secretário do Interior e Justiça:
IAssessorar o Secretário do Interior e Justiça em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
IIEmitir pareceres sobre matéria submetida a sua apreciação;
IIIElaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem preferidos pelo Secretário, nos processos encaminhados à sua apre­ciação;
IVAssistir o Secretário nas audiências em assuntos de natu­reza política e administrativa;
VAtender autoridades e pessoas em geral em nome do Secre­tário, quando autorizado;
VIRepresentar o Secretário, quando designado;
VIIArticular-se com os órgãos da administração estadual vi­sando a tomada de providências, coleta de dados e informações ne­cessários à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Assessor Jurídico

Art. 44.
— São atribuições do Assessor Jurídico:
IAssessorar e assistir o Secretário do Interior e Justiça em matéria de natureza jurídica não contenciosa;
IIEmitir pareceres conclusivos sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
IIIExercer outras atribuições de natureza jurídica deter­minadas pelo Secretário do Interior e Justiça.

SEÇÃO III

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 45.
— São atribuições do Oficial de Gabinete:
IAtender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Se­cretário do Interior e Justiça;
IIOrganizar e manter atualizado o registro de contatos do Secretário;
IIIExecutar outras tarefas determinadas pelo Secretário do Interior e Justiça ou pelo Chefe de Gabinete.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Assessores

Art. 46.
— São atribuições dos Assessores:
IAssessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, os superiores das respectivas coordenadorias a que estejam lotados;
IIEstudar e apresentar planos e projetos com vistas a me­lhoria de padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que este­jam subordinados;
IIIEmitir pareceres sobre projetos e outros assuntos que lhe forem submetidos a exame;
IVColaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvi­das pelos respectivos órgãos;
VExercer outras atribuições determinadas pelos dirigentes das coordenadorias que estejam subordinados.

SEÇÃO V

Das Atribuições dos demais Servidores

Art. 47.
— Ao pessoal em exercício na Secretaria do Interior e Justiça, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe exe­cutar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

Art. 48.
— São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
IO Chefe de Gabinete, pelo titular do cargo de Assessor Es­pecial, e no seu impedimento por titular de cargo de direção ou che­fia de Unidade subordinada ao Secretário;
IIO Chefe da Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico lotado na Consultoria Jurídica;
IIIO Chefe do Arquivo, por funcionário lotado no Arquivo Publico;
IVOs Coordenadores por titular de cargo de Assessor;
VOs Diretores de Unidade, por servidores lotados nas respectivas unidades.
VIOs demais Chefes por titulares de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidores lotados nas respectivas unidades.
§ 1º— Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.
§ 2º— As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário do Interior e Justiça.

TÍTULO V

Das Unidades de Execução e Tratamento Penais e do Conselho

Art. 49.
— As Unidades de Execução e Tratamento Penais e o Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina terão sua or­ganização, competência e funcionamento estabelecidos em regimen­tos próprios a serem baixados por ato do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 50.
— É expressamente vedado o desvio de servidor ocupan­te de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribui­ções ou funções deferidas a outro neste Regimento.
Art. 51.
— Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Interior e Justiça a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 52.
— O Secretário do Interior e Justiça baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação ime­diata do presente Regimento Interno.

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Oficial de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor de Planejamento

Diretor de Serviço de Segur. e Informações

Assessor de Imprensa

Diretor do Serviço de Administração

Diretor do Serviço de Finanças

CC - 1 1 10 3 3 3 3 3 3

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Oficial de Gabinete

Assessor Jurídico

Chefe da Assessoria de Planejamento

Chefe do Serviço de Segurança e Informações

Chefe da Assessoria de Imprensa

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

Diretor da Unidade de Administração Financeira 1 1 10 3 3 3 3 3 3

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

——

19

Chefe da Unidade de Administ. de Pessoal

Consultor Geral do Estado

Coordenador

Assistente do Coordenador

Assessor do Conselho Penitenciário

Diretor do Serviço Judiciário

Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal

Diretor do Arquivo Público

Assistente do Conselho Penitenciário

Secretário do Conselho Penitenciário 3 1 1 3 3 3 1 2 5 4

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

——

19

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

Chefe de Consultoria Jurídica

Coordenação das Organizações Penais

Coordenador das Organizações Penais

Assessor

Assessor

Chefe do Serviço Judiciário

Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal

Diretor do Arquivo Público

Assistente do Conselho Penitenciário

Secretário do Conselho Penitenciário 3 1 1 3 3 3 1 2 5 4

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO ATUAL

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

——

19

Chefe da Unidade de Administ. de Pessoal

Consultor Geral do Estado

Coordenador

Assistente do Coordenador

Assessor do Conselho Penitenciário

Diretor do Serviço Judiciário

Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal

Diretor do Arquivo Público

Assistente do Conselho Penitenciário

Secretário do Conselho Penitenciário 3 1 1 3 3 3 1 2 5 4

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO NOVA

N° de Cargo

D e n o m i n a ç ã o

Símbolo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

——

19

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

Chefe de Consultoria Jurídica

Coordenação das Organizações Penais

Coordenador das Organizações Penais

Assessor

Assessor

Chefe do Serviço Judiciário

Coordenador do Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal

Diretor do Arquivo Público

Assistente do Conselho Penitenciário

Secretário do Conselho Penitenciário 3 1 1 3 3 3 1 2 5 4

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