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Santa Catarina

DECRETO Nº 663, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Nº 663/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 11506/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022:
Io inciso II do caput do art. 10; e
IIos incisos III e IV do caput do art. 11.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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