Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 655, de 25 de julho de 2024
Nº 655/2024
ALTERAÇÃO 4.728 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ........................................................................................
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XXVIII - as saídas de mercadorias de produção própria promovidas por microprodutor primário, realizadas neste Estado, com destino a consumidor final, observado o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo, até o limite anual de (art. 3º da Lei nº 16.971, de 2016):
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.729 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. .......................................................................................
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XLV - com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, aos estabelecimentos abatedores de gado ovino, relativamente (art. 1º da Lei nº 18.808, de 2023):
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ALTERAÇÃO 4.730 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.21.........................................................................................
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XVIII - com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, aos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado, em substituição à apropriação de quaisquer outros créditos, equivalente a 90% (noventa por cento) do valor do imposto incidente por ocasião da saída posterior de alho beneficiado (art. 1º da Lei nº 18.808, de 2023); e
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1474/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda