Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6440, de 20 de dezembro de 1978
Nº 6440/1978
Regulamenta o § 2º do art. 26 da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972,
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DECRETA:
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Curso Superior de Polícia ...............................................................................................4%
Curso de Especialização de Bombeiro Militar................................................................4%
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais............................................................................4%
Curso de Formação do Oficiais.......................................................................................3%
Curso de Adaptação de Oficiais......................................................................................3%
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.........................................................................3%
Curso de Adaptação de Graduados..................................................................................2%
Curso de Formação de Graduados...................................................................................2%
Curso de Formação e Adaptação de Soldados.................................................................2%
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Florianópolis, 20 de dezembro de 1978
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
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