Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6398, de 27 de dezembro de 1990
Nº 6398/1990
Dispõe sobre o pagamento da gratificação pela prestação de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações públicas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os arts. 71, III e 27, XI, da Constituição do Estado e o que dispõe o art. 85, III, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 27 de dezembro de 1990
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CASILDO MALDANER
Governador do Estado
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