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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 636, de 13 de setembro de 1991

Nº 636/1991

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Dispõe sobre a destinação de material inservível e descartável e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O material inservível e descartável de todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado será destinado à Fundação Vida.

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Parágrafo único- O material de que trata o “caput” deste artigo abrange:

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Ipapel;
IIcartucho de fitas usadas em máquinas elétricas ou eletrônicas;
IIIfitas usadas de computadores;
IVenvólucros de canetas vazias;
Vpneus usados;
VIcopos plásticos;
VIIrevistas e/ou periódicos.

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Art. 2.
- A receita auferida pela Fundação Vida com a venda do material de que trata este Decreto será utilizada na consecução dos fins a que se destina a Fundação.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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