Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 636, de 13 de setembro de 1991
Nº 636/1991
Dispõe sobre a destinação de material inservível e descartável e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 13 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.