Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 450, de 3 de fevereiro de 2020
Nº 450/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0680/2019,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 636, de 13 de setembro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração