Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 450, de 3 de fevereiro de 2020

Nº 450/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0680/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 636, de 13 de setembro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.