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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6352, de 08 de dezembro de 1978

Nº 6352/1978

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Dispõe sobre a concessão de gratificação a titulares de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 2º, parágrafo único e art. 3º, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A concessão de gratificação aos Diretores, Secretários e Responsáveis pela Direção de Grupo Escolar e Escola Reunida será efetuada levando-se em conta o percentual fixado em relação ao número de classes dos estabelecimentos de ensino, de acor­do com os anexos I e II, do presente Decreto.

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Art. 2.
- Os estabelecimentos de ensino da rede estadual contarão com Auxilia­res de Diretor na forma prevista no anexo III, do presente Decreto.

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Art. 3.
- A Alteração dos percentuais fixados no presente Decreto, bem como a quantidade dos Auxiliares de Diretor, devido ao aumento ou decréscimo no número de classes dos estabelecimentos de ensino, será feita anualmente, no mês de dezembro, pela Secretaria da Educação e Cultura.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 08 de dezembro de 1978.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

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ANEXO I

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(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978, art. 1º)

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Estabelecimento

Cargo

padrão

Número de Classes

Até 50

De 51 a 60

De 61 a 70

Acima de 70

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1º a 2º

Graus

Diretor Geral

Diretor de 2º Grau

Diretor de 1º Grau

Secretário Geral

Secretário de 2º Grau

Secretário de 1º Grau

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CC - 3 4 4 6 7 7

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75%

50%

50%

35%

35%

35%

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80%

55%

55%

40%

40%

40%

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85%

60%

60%

45%

45%

45%

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90%

65%

65%

50%

50%

50%

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ANEXO II

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(Decreto nº 6.532, de 08 de dezembro de 1978, art. 1º)

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Estabelecimento de

cargo

Padrão

Número de Classes

Até 10

De 11 a 20

De 21 a 30

Acima de 30

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2º Grau

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1º Grau

(5ªa 8ª série)

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1º Grau

(1ª a 4ª série)

Diretor de 2º Grau

Secretário de 2º Grau

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Diretor de 1º Grau

Secretário de 1º Grau

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Responsável pela Direção

De Grupo Escolar e

Escola Reunida

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 4 7

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> 4 7

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PF – 1

a

PF – 14

50%

35%

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50%

35%

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45%

55

40

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55

40

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50

60%

45%

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55%

45%

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-

65%

50%

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65%

50%

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-

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ANEXO III

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(Decreto nº 6.352, de 08 de dezembro de 1978, art 1º)

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ESTABELECIMENTO

FUNÇÃO

PADRÃO

Nº DE CLASSES

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Conjunto Educacional

Colégio

Escola Básica

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Auxiliar de Diretor

PF– 1

a

PF - 14

Até 10 Classes

De 11 a 20 classes

De 21 a 30 classes

Acima de 30 classes

1

2

3

4

50%

50%

50%

50%

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Grupo Escolar

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Auxiliar de Diretor

PF – 1

a

PF - 14

Até 10 classes

Acima de 10 classes

1

2

40%

40%

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